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I. INTRODUÇÃO
 
A Igreja Presbiteriana do Brasil entende a missão da igreja como a proclamação do evangelho do reino (1 Cr 16.23-24; Mt 24.14), fazendo discípulos de Jesus em todas as nações (Gn 12.3; Mt 28.19), através da pregação da Palavra (Is 55.11; Mc 16.15; Rm 10.17), no poder do Espírito Santo (Is 61.1-3; At 1.8), para a glória de Deus (Sl 96.3; 1Co 10.31). 
 
1. A natureza da missão: Consiste na comunicação das boas novas do evangelho de Deus em Cristo e na formação de novos discípulos de Jesus, até que o número dos eleitos se complete e o nosso Senhor retorne em glória e poder para o juízo final e venha o estabelecimento do novo céu e da nova terra. 
 
2. O propósito da missão: É glorificar a Deus pela obediência à ordem do Senhor Jesus em Mateus 28:18-20, que consiste em fazer discípulos de todas as nações, ensinando-as a guardar os preceitos e ensinamentos do evangelho. 
 
3. O alvo da missão: É proclamar a homens e mulheres de todas as tribos, línguas, povos e nações o evangelho conforme ensinado nas escrituras sagradas e exposto nos documentos de fé reformados, estabelecendo igrejas cristãs saudáveis doutrinariamente e missionárias em sua natureza (Efésios 4:11-13; Isaías 59:21; Mateus 28:19-20). 
 
A proclamação sempre visará o estabelecimento de igrejas conforme definido no Capítulo 25, Seção II da Confissão de Fé de Westminster: "A Igreja Visível, que também é católica ou universal sob o Evangelho (não sendo restrita a uma nação, como antes sob a Lei) consta de todos aqueles que pelo mundo inteiro professam a verdadeira religião, juntamente com seus filhos; é o Reino do Senhor Jesus Cristo, a casa e família de Deus, fora da qual não há possibilidade ordinária de salvação. 
 
"A IPB crê, conforme resposta à pergunta 60 do Catecismo Maior de Westminster, que: "Aqueles que nunca ouviram o Evangelho e não conhecem a Jesus Cristo, nem nele creem, não poderão se salvar, por mais diligentes que sejam em conformar as suas vidas à luz da natureza ou às leis da religião que professam; nem há salvação em nenhum outro, senão em Cristo, que é o único Salvador do seu corpo, a Igreja.
 
"A IPB compreende que a pregação do evangelho é o método de Deus para chamar eficazmente os eleitos à salvação em Cristo e fazer cumprir no tempo e no espaço seus decretos eternos. Cada igreja verdadeiramente bíblica deve empregar seus esforços e recursos na obra missionária local e global, a fim de ser agente de cumprimento da vontade de Deus na terra. Deve ainda reconhecer que, pela proclamação do Evangelho, o amor de Deus é conhecido e experimentado, é revelado clara e plenamente o único caminho da salvação, e é assegurada vida eterna a todos quantos verdadeiramente se arrependem e recebem a graça da fé salvadora, que conforme o Capítulo 14 da Confissão de Fé de Westminster produz o ato de "aceitar e receber a Cristo e firmar-se só nele para a justificação, santificação e vida eterna, isto em virtude do pacto da graça" e é obra do Espírito Santo de Deus, sempre operada pelo "ministério da palavra", que se realiza pela pregação pública e individual do ensino bíblico. 
 
A IPB como igreja em missão, atuará através dos seus 4 órgãos criados e aprovados pelo SC/IPB, JMN, PMC, APECOM e APMT. A filosofia de missão da IPB, envolvendo esses quatro órgãos, reafirma os seguintes pressupostos.
 
II. PRESSUPOSTOS BÁSICOS: 
 
1. O evangelho é a mensagem a ser pregada no idioma ou na língua de cada povo, usando os veículos de comunicação adequados ao público-alvo, sem alterar o conteúdo do evangelho nem sofrer detrimento na comunicação;
2. É dever do cristão, que professa a fé reformada, pregar o evangelho e viver uma vida coerente com a fé que professa;
3. Os recursos da IPB na área de missão devem priorizar e assegurar, a médio e longo prazo, a continuidade da obra missionária, de modo a garantir a execução dos projetos e dar início a novos projetos; 
4. Os órgãos da IPB envolvidos em missão devem trabalhar em harmonia, respeitadas suas respectivas vocações missionárias; 
5. Envidar todos os esforços para que os trabalhos missionários adquiram sua automanutenção, autogoverno e auto propagação; desenvolver campanhas permanentes de divulgação do trabalho missionário em todas as igrejas da IPB, conscientizando-as de que elas formam a base eclesial para a realização da missão no mundo, despertando-as para a obra missionária e motivando-as a orar, despertar vocações e participar financeiramente da obra;
6. Os órgãos missionários terão liberdade de criar programas para a captação de recursos para manter os seus projetos aprovados. 
 
III. A AÇÃO MISSIONÁRIA E AS ÁREAS DE ATUAÇÃO.
 
A) APMT (Agência Presbiteriana de Missões Transculturais): 
 
1) Definir o campo de trabalho dentro da visão de Deus para o testemunho da IPB em outros países e os de caráter transcultural quando no Brasil;  
2) Trabalhar em parceria, dentro do possível, com as igrejas reformadas ou presbiterianas já existentes nos países, dando conhecimento a CRIE/IPB;
3) Dar ao missionário, sempre que possível, o status de reconhecimento dos órgãos públicos e corpos diplomáticos;
4) Esforçar-se para garantir o seguro de vida, saúde e seguridade;
5) Recrutar missionários oriundos da Igreja Presbiteriana do Brasil, não enviar missionários que não sejam da Igreja Presbiteriana do Brasil e não estabelecer acordo de sustento de missionário de outra denominação;
6) Estabelecer padrões de sustento missionário, baseados na realidade de cada região;
7) Abrir campos missionários seguindo o seu planejamento estratégico de ação global. 
 
B) APECOM (Agência Presbiteriana de Evangelização e Comunicação):
 
1) Apoiar o trabalho de evangelização e comunicação da IPB a nível nacional;
2) Motivar e treinar as lideranças das igrejas locais, ensinando métodos e técnicas para evangelização de grupos específicos; 
3) Produzir literatura e folhetos e estabelecer condições para uso de meios de comunicação, como rádio, TV, Internet, Mídias Sociais etc., para serem utilizados inteligentemente na evangelização. A mensagem não muda, os métodos podem e devem mudar;
4) Apoiar o trabalho de revitalização de congregações e igrejas; 
5) Promover congressos missionários de âmbito nacional juntamente com os demais órgãos missionários. 
 
C) JMN (Junta de Missões Nacionais): 
 
1) Plantar igrejas em campos pioneiros no Brasil e transferir para os Presbitérios em momento próprio;
2) Esforçar-se para garantir o seguro de vida, saúde e seguridade;
3) Recrutar missionários oriundos da Igreja Presbiteriana do Brasil; não enviar missionários que não sejam da Igreja Presbiteriana do Brasil e não estabelecer acordo de sustento de missionário de outra denominação;
4) Abrir campos missionários seguindo seu planejamento estratégico de ação nacional. 
 
D) PMC (Plano Missionário Cooperativo): 
 
1) Estabelecer parcerias para plantação de novas igrejas, no Brasil, observando as regiões com menor densidade de membresia da Igreja Presbiteriana do Brasil;
2) Estabelecer parcerias visando a revitalização de Igrejas nos termos do item anterior;
3) Estabelecer as condições para parcerias, a fim de atender a realidade de cada região, realizando treinamentos, workshops e capacitações;
4) Avaliar os projetos que estão sendo executados em parcerias;
5) Analisar os projetos de parcerias enviadas por igrejas e Presbitérios, sempre com uma contrapartida do proponente, em termo ideal de 50% para cada participante. Em casos especiais, a critério do PMC, percentuais diferenciados poderão ser aprovados. 
 
IV. FUNDO MISSIONÁRIO E COMITÊ GESTOR:
 
1) O Fundo Missionário será composto anualmente do repasse da tesouraria da IPB do valor equivalente a 54% dos dízimos arrecadados das Igrejas, acrescidos das ofertas ou doações com fins missionários, não consignados e de outros recursos atribuídos anteriormente ao Fundo Missionário Cooperativo, não podendo a tesouraria da IPB utilizar-se dos recursos pertencentes ao Fundo;
2) O Fundo Missionário será gerido pelo comitê gestor da IPB, constituído de dois representantes de cada um dos órgãos missionários (APMT, APECOM, JMN e PMC), de dois representantes da Junta Patrimonial Econômica e Financeira e do tesoureiro do SC/IPB;
3) Ao Comitê Gestor caberá administrar os recursos do Fundo Missionário e aprovar os projetos oriundos dos órgãos missionários;
4) Aos órgãos missionários caberá a execução e gestão dos projetos aprovados;
5) O Presidente e o Secretário do Comitê Gestor serão eleitos entre dois membros efetivos de dois órgãos missionários, com alternância anual;
6) O Comitê Gestor prestará relatório anual à CE-SC/IPB, assim como os órgãos missionários, conforme estatuto e regimentos internos;
7) Os executivos dos órgãos missionários são membros ex officio do CG, sem direito a voto.